STJ — 815029

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2023-06-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b43127f66891cefd24bec522075f9422be9e1e438caefabdafcd26f8a131763

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O art. 244 do CPP assevera que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".
  2. No cas o, os policiais que efetuaram o flagrante estavam em patrulhamento de rotina quando se deparam com o paciente, já conhecido por envolvimento anterior com o tráfico de drogas, parado, em um local conhecido como ponto de venda de drogas, tendo sido encontrado em sua posse 16 pinos de cocaína (8,53g) e R$ 70,00. Consta que o réu "já fora visto em outras ocasiões pela polícia" neste ponto de tráfico. Diante de tal contexto, é justa a busca pessoal diante do caso concreto em exame. 3 . Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 244 do CPP assevera que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. No cas o, os policiais que efetuaram o flagrante estavam em patrulhamento de rotina quando se deparam com o paciente, já conhecido por envolvimento anterior com o tráfico de drogas, parado, em um local conhecido como ponto de venda de drogas, tendo sido encontrado em sua posse 16 pinos de cocaína (8,53g) e R$ 70,00. Consta que o réu "já fora visto em outras ocasiões pela polícia" neste ponto de tráfico. Diante de tal contexto, é justa a busca pessoal diante do caso concreto em exame. 3 . Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.