Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Aviso Prévio — TRT3 00001007120125030083

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de JanuáriaGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-02-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 84fe4448b78118fa1dc76260366a11865e05c773a8f83c97c3198500cb8b74c5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001007120125030083 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização | Reconhecimento de Relação de Emprego | Anotação/Baixa/Retificação | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | PIS - Indenização | Reflexos | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Liberação/Entrega das Guias | FGTS | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Januária”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 116 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2014-07-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 84fe4448b78118fa1dc76260366a11865e05c773a8f83c97c3198500cb8b74c5. SHA-256 do comentário: d00398bbe31bad9bfa9d28243a1956b60ffb54b47deb578bbb2d0d530cc5653c.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 116 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-02-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-07-17 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  3. 2013-06-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  4. 2013-06-05 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  5. 2014-02-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  6. 2014-02-28 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  7. 2014-04-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  8. 2014-05-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  9. 2014-05-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  10. 2014-06-03 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  11. 2014-06-04 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  12. 2014-06-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  13. 2014-06-18 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  14. 2014-07-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  15. 2014-07-10 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  16. 2014-07-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113
  17. 2014-07-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  18. 2014-07-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-07-17 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2013-06-05 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
  3. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2013-06-05 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/95

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:50:44.255659578Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-02-14T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-02-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 84fe4448b78118fa1dc76260366a11865e05c773a8f83c97c3198500cb8b74c5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 116 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-02-14 a 2014-07-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-07-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-07-23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-07-10
Mero expediente (TPU 11010)
2014-07-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-07-07
Mero expediente (TPU 11010)
2014-06-18
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-06-16
Mero expediente (TPU 11010)
2014-06-04
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-06-03
de Conciliação (TPU 12740)
2014-05-22
Mero expediente (TPU 11010)
2014-05-21
Mero expediente (TPU 11010)
2014-04-01
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização | Reconhecimento de Relação de Emprego | Anotação/Baixa/Retificação | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | PIS - Indenização | Reflexos | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Liberação/Entrega das Guias | FGTS | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 116. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-02-14T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2012-02-14T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2012-03-01T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2012-02-28T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  5. 2012-02-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2012-03-01T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2012-04-16T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  8. 2012-03-02T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2012-04-16T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  10. 2012-04-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2012-04-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2012-04-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2012-04-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2012-04-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2012-04-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2012-04-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2012-04-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2012-05-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  19. 2012-06-13T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  20. 2012-06-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  21. 2012-07-12T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  22. 2012-07-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2012-07-17T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  24. 2012-07-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2012-07-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2012-07-25T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2012-07-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2012-08-06T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2012-08-06T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2012-08-24T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  31. 2013-01-31T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2013-01-31T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  33. 2013-01-31T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2013-01-31T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2013-01-31T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2013-01-31T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2013-01-31T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  38. 2013-02-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2013-03-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  40. 2013-03-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.