Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa do Artigo 477 da CLT — TRT16 00161694420205160017
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a1b6f8902e8186140e129a4388ecdba868ef163075fc01cf6cd81be17a1e0d20
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-02T20:57:07.109190705Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2020-04-03T11:12:13.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-04-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: a1b6f8902e8186140e129a4388ecdba868ef163075fc01cf6cd81be17a1e0d20
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Multa do Artigo 477 da CLT | Verbas Rescisórias | Indenização por Dano Moral
- Ver outros registros do assunto TPU 14000
- Ver outros registros do assunto TPU 13970
- Ver outros registros do assunto TPU 14010
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT6 — 00001122220265060371 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2026-02-02 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT16 / TRT6
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Estreito / SERRA TALHADA - 01A VARA
- TRT18 — 00006112320255180010 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2025-04-11 · 3 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT18
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Estreito / Goiânia - 10a Vara
- TRT13 — 00002445820265130024 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2026-03-07 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT16 / TRT13
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Estreito / 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
- TRT20 — 00002759320245200011 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2024-04-26 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT16 / TRT20
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Estreito / Vara do Trabalho de Maruim e Núcleo de Justiça 4.0
- TRT9 — 00000456520255090094 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2025-01-24 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT16 / TRT9
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Estreito / 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO
- TRT23 — 00000768620265230021 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2026-01-30 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT16 / TRT23
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Estreito / 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS
- TRT21 — 00000965320245210005 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2024-02-06 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT16 / TRT21
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Estreito / 5ª Vara do Trabalho de Natal
- TRT5 — 00000213920255050291 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2025-01-10 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT16 / TRT5
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Estreito / Vara do Trabalho de Irecê
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00161694420205160017 no TRT16 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Multa do Artigo 477 da CLT | Verbas Rescisórias | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Estreito”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00161694420205160017; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a1b6f8902e8186140e129a4388ecdba868ef163075fc01cf6cd81be17a1e0d20. SHA-256 do comentário:05d6da3f1f04a99d65b5738e31a7afe8d2038aee0b647ae1de816e5223ee83b0.