Execução Fiscal — Contribuições Previdenciárias — TJRS 00032113420028210157

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2ª Vara Judicial - ParobéGrau: G1Data de ajuizamento: 2000-04-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4e24ec5fb776ce4002555a4b10d1a32e215f1f2d2f00399a53fcb5eff5b60fbf

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00032113420028210157 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuições Previdenciárias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2ª Vara Judicial - Parobé”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-03-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4e24ec5fb776ce4002555a4b10d1a32e215f1f2d2f00399a53fcb5eff5b60fbf. SHA-256 do comentário: 51eef524d7002f54d75a4660234029217ae4bb3cddd4551f2605345f4ea0f041.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 4e24ec5fb776ce4002555a4b10d1a32e215f1f2d2f00399a53fcb5eff5b60fbf
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicoes, previdenciarias.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9ffaf179e868907e9b04c805b56b2e91e906868e08bd693294c354d5cf183726
  • Registro documental: 4e24ec5fb776ce4002555a4b10d1a32e215f1f2d2f00399a53fcb5eff5b60fbf
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-11-27 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-12-17 — Apensamento; Requisição de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2016-06-10 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2016-06-10 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2016-07-12 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2017-04-11 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2017-06-22 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2017-06-22 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2018-01-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  10. 2018-01-19 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2018-01-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  12. 2018-03-27 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2018-05-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2018-08-06 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  15. 2018-11-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  16. 2018-11-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  17. 2018-11-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  18. 2024-03-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T21:07:10.918497463Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2000-04-10T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2000-04-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 4e24ec5fb776ce4002555a4b10d1a32e215f1f2d2f00399a53fcb5eff5b60fbf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-11-27 a 2024-03-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-03-13
Definitivo (TPU 246)
2018-11-21
Definitivo (TPU 246)
2018-11-21
Recebimento (TPU 132)
2018-11-21
Definitivo (TPU 246)
2018-08-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-05-04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2018-03-27
Expedição de documento (TPU 60)
2018-01-22
Recebimento (TPU 132)
2018-01-19
Remessa (TPU 123)
2018-01-18
Recebimento (TPU 132)
2017-09-22
Recebimento (TPU 132)
2017-08-24
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contribuições Previdenciárias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2002-11-27T15:03:32.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2016-06-10T09:24:07.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2016-06-10T09:24:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2016-07-12T12:10:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2017-04-11T09:40:59.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  6. 2017-06-22T14:54:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  7. 2017-06-22T14:54:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2018-01-19T16:14:18.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  9. 2018-03-27T16:59:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  10. 2007-10-05T08:39:53.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2012-12-17T13:59:59.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 8,
          "descricao": "numero_do_processo",
          "nome": "Requisição de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar",
          "valor": 157
        }
      ]
    }
  12. 2016-07-14T10:56:43.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2018-05-04T09:02:06.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2006-04-26T18:13:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2006-08-31T11:16:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2007-04-03T16:01:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2010-04-27T17:53:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2010-07-27T09:28:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2010-10-15T07:45:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2010-11-04T13:51:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2010-12-16T10:20:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2010-12-16T10:26:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2011-07-26T17:54:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2012-08-07T17:17:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2016-01-25T14:26:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2016-03-15T14:58:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2016-07-08T15:25:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2016-10-28T10:27:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2017-05-02T12:18:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2017-08-22T19:22:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2017-08-24T09:08:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2017-09-22T10:16:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2018-01-18T15:35:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2018-01-22T19:00:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2018-08-06T15:02:31.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  36. 2018-11-21T10:18:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
  37. 2018-11-21T10:19:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2018-11-21T10:19:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
  39. 2024-03-13T13:32:28.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.