Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MAUS
ANTECEDENTES. VALIDADE . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não consta nos autos informações sobre a data do cumprimento ou
da extinção da pena, razão pela qual não há parâmetro para se aferir
se existe a possibilidade de exclusão dos maus antecedentes.
- Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MAUS
ANTECEDENTES. VALIDADE . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não consta nos autos informações sobre a data do cumprimento ou
da extinção da pena, razão pela qual não há parâmetro para se aferir
se existe a possibilidade de exclusão dos maus antecedentes.
2. Agravo desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.