Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Salário/Diferença Salarial — TRT3 00001008920025030061

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de ItajubáGrau: G1Data de ajuizamento: 2002-01-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d754f08b2843c86fa0de90fc9841b8a9655f6c342ebe6c0e9a69ec07171ea07

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001008920025030061 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Salário/Diferença Salarial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Itajubá”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 101 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-07-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8d754f08b2843c86fa0de90fc9841b8a9655f6c342ebe6c0e9a69ec07171ea07. SHA-256 do comentário: 64b89ff310dda0f83cd8a5a7b89b466e73cb974d186d7084a21e4bfa186b3054.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 101 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-01-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2002-08-29 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  3. 2011-12-01 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  4. 2013-09-23 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  5. 2013-10-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  6. 2013-10-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  7. 2013-10-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  8. 2013-10-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  9. 2013-10-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  10. 2013-11-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  11. 2013-11-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  12. 2013-11-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  13. 2013-11-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  14. 2013-11-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  15. 2014-03-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  16. 2019-07-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  17. 2019-07-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  18. 2019-07-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2002-08-29 trata do assunto oficial «Salário/Diferença Salarial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/81
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-12-01 trata do assunto oficial «Salário/Diferença Salarial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/89
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-07-29 trata do assunto oficial «Salário/Diferença Salarial»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/99

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:04:42.791409812Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2002-01-02T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2002-01-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 8d754f08b2843c86fa0de90fc9841b8a9655f6c342ebe6c0e9a69ec07171ea07

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 101 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-01-02 a 2019-07-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-07-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-07-29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-07-10
Mero expediente (TPU 11010)
2014-03-12
Conclusão (TPU 51)
2013-11-26
Mero expediente (TPU 11010)
2013-11-11
Mero expediente (TPU 11010)
2013-11-11
Conclusão (TPU 51)
2013-11-11
Expedição de documento (TPU 60)
2013-11-08
Expedição de documento (TPU 60)
2013-10-30
Mero expediente (TPU 11010)
2013-10-25
Mero expediente (TPU 11010)
2013-10-25
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Salário/Diferença Salarial

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 101. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2002-01-02T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2002-01-02T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2002-04-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2002-05-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2002-05-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2002-06-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2002-06-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2002-07-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2002-07-18T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2002-07-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2002-09-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2002-10-11T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2002-10-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2002-11-07T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2002-11-20T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  16. 2002-11-29T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2002-12-10T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  18. 2002-12-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2003-02-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2003-02-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2003-03-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2003-05-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2003-05-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2003-07-01T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2003-07-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2003-07-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2003-11-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  28. 2003-12-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2005-01-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2005-03-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2005-03-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2005-04-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  33. 2005-05-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2005-10-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2005-11-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2005-11-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2006-02-03T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  38. 2006-02-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2006-03-15T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2006-03-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.