Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aplicabilidade — TRT3 00001013220145030036

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Juiz de ForaGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e087e61d9b0dc0c715895d6e490d6975c20b46ec5a04230b220047fcdde7ef0e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001013220145030036 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aplicabilidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-06-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: e087e61d9b0dc0c715895d6e490d6975c20b46ec5a04230b220047fcdde7ef0e. SHA-256 do comentário: 1030246c6fb502da1bed76ac68b8940961093db8af9f2c2000c061496448521b.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-02-20 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2014-03-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2014-03-18 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2014-03-18 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2014-03-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2014-03-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2014-04-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2014-04-01 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2014-08-04 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2014-08-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2014-12-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  13. 2014-12-09 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2015-04-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2015-04-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2015-05-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2015-06-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2015-06-02 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-02-20 trata do assunto oficial «Aplicabilidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-04-24 trata do assunto oficial «Aplicabilidade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:39:17.893619284Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-29T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: e087e61d9b0dc0c715895d6e490d6975c20b46ec5a04230b220047fcdde7ef0e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-29 a 2015-06-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-02
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-06-01
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-04-27
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-24
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-12-09
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-12-05
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-05
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-04
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-04-01
Remessa (TPU 123)
2014-04-01
Petição (TPU 85)
2014-03-31
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aplicabilidade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-10T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2014-02-20T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  6. 2014-02-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2014-03-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2014-03-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2014-03-18T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2014-03-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2014-04-01T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2014-04-01T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  13. 2014-08-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2014-12-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2015-04-24T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2015-05-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2014-02-20T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  18. 2014-03-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2014-03-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2014-08-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2014-12-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2015-04-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2015-06-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2015-06-02T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.