Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00186174720148250001
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2489d288042d6c857e855602c80137aa6edcb49f283555e64a96d3fb4698a118
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 92 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-05-15 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91 - 2016-06-03 — Petição; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/5 - 2016-07-13 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2016-08-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/4 - 2016-08-18 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2016-08-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2016-08-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-09-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2016-09-06 — Ausência de pressupostos processuais Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2016-09-21 — Petição; Apelação (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-09-22 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2016-09-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2016-11-09 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2016-11-17 — Petição; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-03-08 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-10-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2017-11-06 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2017-11-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-11-06 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-08-31T13:26:39.503000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140515120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-05-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2489d288042d6c857e855602c80137aa6edcb49f283555e64a96d3fb4698a118
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 92 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-05-15 a 2017-11-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-11-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-11-06
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-10-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-10-14
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-03-08
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-03-08
- Remessa (TPU 123)
- 2017-03-08
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-11-17
- Petição (TPU 85)
- 2016-11-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-11-08
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-09-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-09-22
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Movimentações públicas — parte 1 de 3
Atos 1–40 de 92. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2017-03-08T08:59:39.000Z — Remessa (TPU 123)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em grau de recurso", "valor": 38 } ] } - 2016-11-17T12:44:07.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Mandado", "valor": 78 } ] } - 2016-09-21T12:08:13.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Apelação", "valor": 44 } ] } - 2016-08-30T08:33:35.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57 } ] } - 2016-08-02T10:20:37.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57 } ] } - 2016-06-03T17:36:44.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Mandado", "valor": 78 } ] } - 2017-10-14T20:43:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-03-08T09:14:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-03-08T08:58:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-11-08T11:16:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-09-22T08:28:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-09-20T04:04:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-09-08T10:47:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-08-30T08:31:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-08-29T08:44:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-26T03:43:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-13T11:11:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-05-30T08:29:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-10-02T03:14:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-09-21T12:49:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-09-19T03:10:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-09-08T07:50:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-04-01T12:18:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-03-06T03:55:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-03-05T12:09:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-02-23T11:56:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-01-20T11:53:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-11-04T03:51:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-10-23T11:10:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-10-20T10:12:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-09-09T11:32:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-08-05T05:01:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-07-23T08:32:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-07-10T07:57:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-06-09T09:51:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-11-22T10:19:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2017-11-06T12:40:35.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-10-16T13:21:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2016-11-09T10:24:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-09-22T11:19:09.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00186174720148250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 92 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-11-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2489d288042d6c857e855602c80137aa6edcb49f283555e64a96d3fb4698a118. SHA-256 do comentário:6777c23232cad1190450430fd0fcd436ec40d7888191a67b452104228096bfc4.