Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09023098020168240028

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Comarca de I�araGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-08-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00cc354a7331a6d349ee5e0adf6a9614fef491803e3112232b7bc5f54998c361

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09023098020168240028 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de I�ara”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2020-08-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 00cc354a7331a6d349ee5e0adf6a9614fef491803e3112232b7bc5f54998c361. SHA-256 do comentário: b9c18967ee1fe5d5d31ec0a44883463f0083bd0238819aeb1492cd100e0eded5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 00cc354a7331a6d349ee5e0adf6a9614fef491803e3112232b7bc5f54998c361
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 00cc354a7331a6d349ee5e0adf6a9614fef491803e3112232b7bc5f54998c361
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-06-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  2. 2020-01-31 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  3. 2020-03-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  4. 2020-03-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2020-03-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  6. 2020-03-12 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  7. 2020-03-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  8. 2020-03-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2020-03-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2020-03-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2020-03-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2020-03-16 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2020-03-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2020-03-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2020-04-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  16. 2020-04-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2020-04-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2020-04-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-03-13 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T08:43:55.696000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160826121712
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-08-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 00cc354a7331a6d349ee5e0adf6a9614fef491803e3112232b7bc5f54998c361

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-08-26 a 2020-08-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-07-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-04-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-04-15
Documento (TPU 581)
2020-04-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-04-14
Documento (TPU 581)
2020-04-10
Documento (TPU 581)
2020-04-08
Documento (TPU 581)
2020-03-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-03-17
Definitivo (TPU 246)
2020-03-17
Documento (TPU 581)
2020-03-16
Custas (TPU 479)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-08-05T20:09:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-07-20T14:34:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2020-04-16T17:53:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2020-04-15T06:33:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2020-03-31T20:21:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2020-03-16T14:44:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2020-03-12T17:30:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-08-28T18:37:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-12-18T19:08:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-11-01T16:13:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-08-31T15:50:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-05-30T14:33:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-08-26T18:08:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-08-26T13:17:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-08-26T13:16:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2020-04-15T06:49:48.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2020-04-14T17:37:42.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2020-04-10T02:02:59.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-04-08T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-03-17T14:03:55.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2020-03-17T14:03:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2020-03-16T18:51:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2020-03-16T18:48:03.000Z — Custas (TPU 479)
  24. 2020-03-13T13:53:12.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2020-03-13T13:47:52.000Z — Recebimento (TPU 979)
  26. 2020-03-13T13:47:51.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2020-03-12T19:43:12.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2020-03-12T19:43:07.000Z — Publicação (TPU 92)
  29. 2020-03-12T19:43:06.000Z — Distribuição (TPU 26)
  30. 2020-03-11T14:14:49.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2020-03-11T14:14:48.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2020-01-31T13:27:06.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2019-12-05T11:57:09.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2019-12-05T11:57:09.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2019-08-28T18:37:49.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2018-12-18T12:10:31.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2018-02-03T01:03:55.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2017-08-31T16:07:05.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2017-08-31T16:06:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2017-08-31T15:50:55.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.