STJ — 2062254
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: edab912ffd91ade281763f6e648fdf0cb2f7d9c3b20694d720cff5b65197e0dd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO . REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prova testemunhal, somada ao conjunto probatório trazido como fundamento no acórdão impugnado, demonstra que a recorrente foi flagrada por ocasião de cumprimento de mandado de busca em estabelecimento comercial, no qual foi surpreendida com grande quantidade de entorpecente. Dessa forma, para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem e concluir pela absolvição da recorrente seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO . REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO
STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A prova testemunhal, somada ao conjunto probatório trazido como
fundamento no acórdão impugnado, demonstra que a recorrente foi
flagrada por ocasião de cumprimento de mandado de busca em
estabelecimento comercial, no qual foi surpreendida com grande
quantidade de entorpecente. Dessa forma, para desconstituir o
entendimento firmado pelo Tribunal de origem e concluir pela
absolvição da recorrente seria necessário o revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.