Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7 - Registro documental:
8152f449bc50bd7568596e89337bccefe5c469c331e371d75755b7c0861232b3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o
Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: civel, juizado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60 - Registro documental:
8152f449bc50bd7568596e89337bccefe5c469c331e371d75755b7c0861232b3 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 63 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-11-22 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-11-23 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2022-09-14 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-10-14 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) leigo(a) (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2022-11-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2022-11-10 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2022-11-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2022-11-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2022-12-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2022-12-07 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2022-12-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2022-12-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2023-02-13 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2023-02-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2023-03-18 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2023-03-18 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2023-03-20 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2023-03-20 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2021-11-23 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2022-09-14 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2022-10-14 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-04T11:21:16.157651205Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20211122161902
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-11-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8152f449bc50bd7568596e89337bccefe5c469c331e371d75755b7c0861232b3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 63 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-11-22 a 2023-03-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-03-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-03-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-03-20
- Documento (TPU 581)
- 2023-03-18
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-03-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-03-18
- Remessa (TPU 123)
- 2023-03-15
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2023-02-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-02-13
- Documento (TPU 581)
- 2023-02-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-01-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-12-12
- Confirmada (TPU 12266)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 63. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.