Execução Fiscal — ISS/ Imposto sobre Serviços — TJAL 01084584420048020001

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-01-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 95fd728fa2833db2f77b747a3b7eec614d891ff0f2585707f9bebf7c951619de

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01084584420048020001 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ISS/ Imposto sobre Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2023-11-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 95fd728fa2833db2f77b747a3b7eec614d891ff0f2585707f9bebf7c951619de. SHA-256 do comentário: b10affa554e891e50cf81644e6d317d951296e7b0895b93db5b525abbb3b4c1d.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-11-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  2. 2013-11-28 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2013-12-11 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2014-11-18 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  5. 2014-11-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2014-11-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  7. 2014-11-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2014-11-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2014-12-02 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2022-12-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2023-01-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2023-05-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  13. 2023-06-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2023-08-16 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2023-11-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2023-11-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2023-11-07 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-06-05 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-12-05T02:22:04.458000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-12-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20040129000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2004-01-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 95fd728fa2833db2f77b747a3b7eec614d891ff0f2585707f9bebf7c951619de

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-01-29 a 2023-11-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-11-07
Publicação (TPU 92)
2023-11-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-11-06
Publicação (TPU 92)
2023-08-16
Desistência (TPU 463)
2023-06-05
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2023-05-15
Mero expediente (TPU 11010)
2023-01-10
Conclusão (TPU 51)
2022-12-06
Recebimento (TPU 132)
2014-12-02
Remessa (TPU 123)
2014-11-24
Mero expediente (TPU 11010)
2014-11-18
Conclusão (TPU 51)
2014-11-18
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ISS/ Imposto sobre Serviços

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-08-16T13:52:47.000Z — Desistência (TPU 463)
  2. 2023-11-06T17:47:38.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2023-05-15T16:01:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2023-11-07T10:40:13.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2023-11-06T19:17:53.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2023-01-10T13:46:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2022-12-06T14:46:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2014-12-02T18:54:38.000Z — Remessa (TPU 123)
  9. 2014-11-24T10:03:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2014-11-18T10:39:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2023-06-05T15:54:45.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  12. 2013-11-28T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2013-11-28T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2013-11-28T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  15. 2013-12-11T12:00:00.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
  16. 2014-11-18T10:38:01.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  17. 2014-11-18T10:39:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2014-11-18T10:39:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2004-01-29T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6725",
        "nome": "Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal"
      }
    }

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.