STJ — 814921
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e9606e21fd0a45ac52e56e9f5ce7aba2249cc90edf9208d03ad718a75e6558f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDENCIA. ANTECEDENTES. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante entendimento da Suprema Corte, são requisitos para aplicação do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social na ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
- No caso dos autos, as instâncias ordinárias concluíram que não houve reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e nem ausência de periculosidade social na ação, pois se trata de agente reincidente, portador de antecedentes, inclusive com registros da prática de crimes contra o patrimônio. Nesse contexto, ainda que a conduta recaia sobre bem de pequeno valor - 4 peças de queijo, no valor aproximado de R$100,00 (cem reais) - não se mostra adequada a a aplicação do princípio da insignificância.
- Agravo regimental no habeas corpus desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDENCIA. ANTECEDENTES. INAPLICABILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Consoante entendimento da Suprema Corte, são requisitos para
aplicação do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da
conduta, a ausência de periculosidade social na ação, o reduzido
grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da
lesão jurídica provocada.
2. No caso dos autos, as instâncias ordinárias concluíram que não
houve reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e nem
ausência de periculosidade social na ação, pois se trata de agente
reincidente, portador de antecedentes, inclusive com registros da
prática de crimes contra o patrimônio. Nesse contexto, ainda que a
conduta recaia sobre bem de pequeno valor - 4 peças de queijo, no
valor aproximado de R$100,00 (cem reais) - não se mostra adequada a
a aplicação do princípio da insignificância.
3. Agravo regimental no habeas corpus desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.