TJPA — 00001748520108140133

Classe: Auto de Prisão em FlagranteOrgao: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBAGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-01-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 31ea0f4796ff3d687d74d1a8af83f758a3f1aa65a2d61d530371b56f21111b2c

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-29 a 2021-03-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-03-04
Definitivo (TPU 246)
2010-02-02
Prisão em flagrante (TPU 175)
2010-01-29
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dano Qualificado

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-29T10:06:52.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3145",
        "nome": "2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBA"
      }
    }
  2. 2010-02-02T08:15:36.000Z — Prisão em flagrante (TPU 175)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3145",
        "nome": "2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBA"
      }
    }
  3. 2021-03-04T18:20:50.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3145",
        "nome": "2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.