Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00227632020038250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-01-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8edd0c5e288c4962475f31bc972464e1db40da403d7c99ba8f4ce643f64fa48a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00227632020038250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-02-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8edd0c5e288c4962475f31bc972464e1db40da403d7c99ba8f4ce643f64fa48a. SHA-256 do comentário: be30fdab722caf1a042ab5dbb57798a6a255b5cff28d18fcc6f990accfd4d655.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 8edd0c5e288c4962475f31bc972464e1db40da403d7c99ba8f4ce643f64fa48a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 8edd0c5e288c4962475f31bc972464e1db40da403d7c99ba8f4ce643f64fa48a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-01-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  2. 2011-02-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  3. 2011-05-03 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  4. 2011-05-11 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2011-05-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2011-06-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2011-07-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2011-09-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2011-11-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2012-01-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2012-01-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2012-01-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2012-04-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2014-11-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  15. 2016-08-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2011-05-03 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2012-01-12 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T15:20:42.995000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110118120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-01-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8edd0c5e288c4962475f31bc972464e1db40da403d7c99ba8f4ce643f64fa48a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-18 a 2017-02-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-02-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-01
Definitivo (TPU 246)
2014-11-26
Recebimento (TPU 132)
2014-11-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-04-26
Definitivo (TPU 246)
2012-01-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2012-01-12
Definitivo (TPU 246)
2012-01-11
Documento (TPU 581)
2011-12-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2011-11-23
Expedição de documento (TPU 60)
2011-11-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2011-09-15
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-02-17T09:42:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-11-14T10:11:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2011-12-13T10:29:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2011-11-21T10:54:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2011-08-10T08:50:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2011-05-19T08:59:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-08-01T12:35:29.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2014-11-26T08:48:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2012-04-26T11:00:57.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2012-01-12T09:26:36.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2012-01-12T09:26:17.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2012-01-11T12:38:26.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2011-11-23T08:13:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2011-09-15T12:46:26.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2011-07-15T09:10:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2011-06-13T12:02:29.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2011-05-19T08:59:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2011-05-11T08:20:02.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2011-05-03T11:36:54.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  20. 2011-02-11T15:46:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2011-01-18T11:32:58.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.