Execução Fiscal — Valor da Execução / Cálculo / Atualização — TRT3 00001020320105030086

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de AlfenasGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-02-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32d019c14ae7ea15abb7430fa317df2318a2f9d4a53df4d914b0311a9a17bd2d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001020320105030086 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Alfenas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 141 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2018-05-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 32d019c14ae7ea15abb7430fa317df2318a2f9d4a53df4d914b0311a9a17bd2d. SHA-256 do comentário: e66c74ef6255e506259bdee5cfbdc9b947f540de2d4df3a2b3c356edb76e2cda.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 141 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-02-02 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  2. 2016-04-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  3. 2016-04-22 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  4. 2016-04-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133
  5. 2016-07-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  6. 2016-07-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
  7. 2016-07-18 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  8. 2016-07-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  9. 2016-09-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135
  10. 2016-09-20 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  11. 2018-02-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  12. 2018-03-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  13. 2018-03-22 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  14. 2018-03-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136
  15. 2018-05-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137
  16. 2018-05-11 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138
  17. 2018-05-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139
  18. 2018-05-11 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2010-02-02 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/105
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-05-11 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/139

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:39:17.917722808Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-02-02T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-02-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 32d019c14ae7ea15abb7430fa317df2318a2f9d4a53df4d914b0311a9a17bd2d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 141 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-02-02 a 2018-05-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-05-11
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-05-11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-05-11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12068)
2018-05-11
Mero expediente (TPU 11010)
2018-03-22
Mero expediente (TPU 11010)
2018-03-22
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2018-03-08
Conclusão (TPU 51)
2018-02-07
Expedição de documento (TPU 60)
2016-09-20
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-09-19
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-26
Expedição de documento (TPU 60)
2016-07-18
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 141. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-02-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2010-03-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2010-03-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2010-03-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2010-04-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2010-04-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2010-06-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2010-08-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2010-09-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2010-11-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2010-11-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2010-12-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2011-02-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2011-02-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2011-02-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2011-03-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2011-04-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2011-06-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2011-07-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2011-07-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2011-08-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2011-08-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2011-10-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2011-11-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2011-11-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2012-01-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2012-01-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2012-01-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2012-01-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2012-03-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2012-03-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2012-07-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  33. 2012-08-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2012-09-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2012-09-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2012-09-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2012-09-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  38. 2012-09-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2012-10-03T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2012-10-03T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.