Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa de 40% do FGTS — TRT3 00001019220115030147
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 92be440ad0c70be954698e1507a579e314733c439252731eed3cb2062cf7172e
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-02-03 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-02-28 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2011-03-01 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2011-03-01 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2011-03-01 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2011-03-03 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2011-03-21 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2011-03-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2011-03-25 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2011-03-25 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2011-04-06 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2011-06-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2011-06-02 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2011-06-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2011-07-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2011-07-19 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2011-08-26 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2022-07-12 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-02-28 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2011-06-02 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:35:36.597722153Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2011-02-03T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-02-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 92be440ad0c70be954698e1507a579e314733c439252731eed3cb2062cf7172e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-02-03 a 2022-07-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-07-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2011-08-26
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2011-07-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2011-07-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-06-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-06-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2011-06-02
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2011-04-06
- Remessa (TPU 123)
- 2011-03-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2011-03-25
- Petição (TPU 85)
- 2011-03-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-03-21
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Adicional de Horas Extras
- Ver outros registros do assunto TPU 13998
- Ver outros registros do assunto TPU 13999
- Ver outros registros do assunto TPU 10303
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2011-02-03T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2011-02-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
- 2011-02-16T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
- 2011-02-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-02-28T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
- 2011-03-01T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2011-03-01T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2011-03-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-03-03T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2011-03-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-03-25T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2011-03-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2011-04-06T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2011-06-02T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2011-06-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-07-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2011-02-28T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
- 2011-03-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-06-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-07-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-08-26T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-07-12T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT3 — 00001013120105030114 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2010-01-28 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Três Corações / 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
- TRT3 — 00001950420155030146 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2015-03-10 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Três Corações / Vara do Trabalho de Nanuque
- TRT12 — 00000522420265120002 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2026-01-22 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT3 / TRT12
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Três Corações / 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU
- TRT3 — 00000674120145030106 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2014-01-23 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Três Corações / 27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
- TRT12 — 00000502220255120024 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2025-01-27 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT3 / TRT12
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Três Corações / VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL
- TRT12 — 00000525120245120048 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2024-01-19 · 3 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT12
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Três Corações / 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL
- TRT11 — 00002334220235110201 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2023-08-01 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT3 / TRT11
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Três Corações / 1ª Vara do Trabalho de Manacapuru
- TRT23 — 00002078320245230004 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2024-03-15 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT3 / TRT23
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Três Corações / 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001019220115030147 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Adicional de Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Três Corações”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-07-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
92be440ad0c70be954698e1507a579e314733c439252731eed3cb2062cf7172e. SHA-256 do comentário:84e4d506aceafeedd6f091578e0eec29b8cb34e846face27d1db2bb797243b92.