Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa de 40% do FGTS — TRT3 00001019220115030147

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: Vara do Trabalho de Três CoraçõesGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-02-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 92be440ad0c70be954698e1507a579e314733c439252731eed3cb2062cf7172e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001019220115030147 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Adicional de Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Três Corações”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-07-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 92be440ad0c70be954698e1507a579e314733c439252731eed3cb2062cf7172e. SHA-256 do comentário: 84e4d506aceafeedd6f091578e0eec29b8cb34e846face27d1db2bb797243b92.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-02-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-02-28 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2011-03-01 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2011-03-01 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2011-03-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2011-03-03 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2011-03-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2011-03-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2011-03-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2011-03-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2011-04-06 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2011-06-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2011-06-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2011-06-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  15. 2011-07-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2011-07-19 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2011-08-26 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2022-07-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-02-28 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2011-06-02 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:35:36.597722153Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2011-02-03T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2011-02-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 92be440ad0c70be954698e1507a579e314733c439252731eed3cb2062cf7172e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-02-03 a 2022-07-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-07-12
Definitivo (TPU 246)
2011-08-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2011-07-19
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2011-07-07
Mero expediente (TPU 11010)
2011-06-07
Mero expediente (TPU 11010)
2011-06-02
Conclusão (TPU 51)
2011-06-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2011-04-06
Remessa (TPU 123)
2011-03-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2011-03-25
Petição (TPU 85)
2011-03-21
Mero expediente (TPU 11010)
2011-03-21
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Adicional de Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-02-03T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2011-02-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2011-02-16T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2011-02-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2011-02-28T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  6. 2011-03-01T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2011-03-01T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2011-03-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2011-03-03T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2011-03-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2011-03-25T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2011-03-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2011-04-06T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  14. 2011-06-02T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2011-06-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2011-07-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2011-02-28T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  18. 2011-03-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2011-06-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2011-07-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2011-08-26T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  22. 2022-07-12T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.