Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00001019620105030060

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de ItabiraGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-01-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1cc9fd6cfd3f7228a096192dc0cb55485e959b0548f53d493d2b0642019007f9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001019620105030060 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Assistência Judiciária Gratuita | Correção Monetária | Adicional de Insalubridade | Juros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Itabira”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 91 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-01-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1cc9fd6cfd3f7228a096192dc0cb55485e959b0548f53d493d2b0642019007f9. SHA-256 do comentário: 470170b0b1d557dbb4dfe1f3df96e250dedb6edad6b44be8950fdb9f23ee2250.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 91 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-09-20 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  3. 2012-04-12 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  4. 2013-02-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  5. 2013-02-28 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  6. 2013-03-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  7. 2013-04-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  8. 2013-04-03 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  9. 2013-04-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  10. 2013-05-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  11. 2013-06-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  12. 2013-06-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  13. 2013-06-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  14. 2014-01-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  15. 2014-11-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  16. 2015-01-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  17. 2015-01-27 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  18. 2015-01-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-09-20 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-04-12 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2013-06-24 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:46:30.342044807Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-01-18T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-01-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 1cc9fd6cfd3f7228a096192dc0cb55485e959b0548f53d493d2b0642019007f9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 91 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-18 a 2015-01-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-01-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-01-27
Recebimento (TPU 977)
2015-01-21
Mero expediente (TPU 11010)
2014-11-24
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-17
Recebimento (TPU 977)
2013-06-24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2013-06-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2013-06-21
Mero expediente (TPU 11010)
2013-05-23
Conclusão (TPU 51)
2013-04-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2013-04-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2013-04-02
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Correção Monetária | Adicional de Insalubridade | Juros

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 91. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-18T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-18T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-01-28T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2010-01-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2010-06-09T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2010-01-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2010-02-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2010-02-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2010-04-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2010-04-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2010-05-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2010-05-21T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2010-06-09T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  14. 2010-09-09T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  15. 2010-06-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2010-06-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2010-06-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2010-07-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2010-07-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2010-08-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2010-08-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2010-09-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2010-09-20T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  24. 2010-09-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2010-11-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2010-11-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2010-12-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2011-01-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2011-04-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2011-05-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2011-05-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2011-06-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  33. 2011-07-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2011-09-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2011-09-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2011-11-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2011-12-12T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2012-01-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2012-02-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  40. 2012-02-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.