Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
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b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608 - Registro documental:
0aad90fdbeba205c444a9432ee441fddfb6f042cb235c373be3fb547ba3488ac - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Os três pilares: consentimento, coisa e preço · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
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cf2e24c357f8b878c9e13074163a7349075852c6c684e8116fc92d736b9ff42b - Registro documental:
0aad90fdbeba205c444a9432ee441fddfb6f042cb235c373be3fb547ba3488ac - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
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5cebf937311a8570c9d86be5fdb0a5b63b4cb15773807e7383556ffbcc16f2e6 - Registro documental:
0aad90fdbeba205c444a9432ee441fddfb6f042cb235c373be3fb547ba3488ac - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
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5f34e90417ca11ea209f490b8115f81c4f6a4d8f63c459b94f6c5b946e66d966 - Registro documental:
0aad90fdbeba205c444a9432ee441fddfb6f042cb235c373be3fb547ba3488ac - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 389 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Defeito, nulidade ou anulação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-04-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-02-16 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/358 - 2017-02-22 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/288 - 2024-08-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/240/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/240 - 2024-08-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/241/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/241 - 2024-11-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/242/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/242 - 2024-11-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/243/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/243 - 2024-11-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/244/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/244 - 2024-12-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/245/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/245 - 2024-12-09 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/246/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/246 - 2025-01-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/247/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/247 - 2025-01-16 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/248/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/248 - 2025-02-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/249/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/249 - 2025-02-19 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/384 - 2025-09-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/250/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/250 - 2026-07-10 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/251/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/251 - 2026-07-21 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/252/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/252 - 2026-07-23 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/388
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2017-02-16 trata do assunto oficial «Defeito, nulidade ou anulação»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/358 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-02-22 trata do assunto oficial «Defeito, nulidade ou anulação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/288 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2025-02-19 trata do assunto oficial «Defeito, nulidade ou anulação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/384
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T04:21:35.829000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190507155936
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-05-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0aad90fdbeba205c444a9432ee441fddfb6f042cb235c373be3fb547ba3488ac
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 389 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-04-04 a 2026-07-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-23
- Provisório (TPU 245)
- 2026-07-21
- Documento (TPU 581)
- 2026-07-21
- Documento (TPU 581)
- 2026-07-15
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-07-10
- Documento (TPU 581)
- 2025-09-19
- Petição (TPU 85)
- 2025-02-24
- Publicação (TPU 92)
- 2025-02-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-02-19
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2025-02-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-01-16
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Defeito, nulidade ou anulação | Assistência Judiciária Gratuita | Compra e Venda | Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Material
Atos 1–40 de 389. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00072426020138070009 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Defeito, nulidade ou anulação | Assistência Judiciária Gratuita | Compra e Venda | Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Material”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2? VARA C?VEL DE SAMAMBAIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 389 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2026-07-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
0aad90fdbeba205c444a9432ee441fddfb6f042cb235c373be3fb547ba3488ac. SHA-256 do comentário:d5bfeb1be151b5f6357950416957ba57abae7fd0934f9278939f43e3dd8490ec.