STJ — 15755

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃOOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-05-08Data Publicacao: 2023-05-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e147e6ef5f2f3f86a8b91825477bb497de394efe2a25711c780330c596ca3d47

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000844870
Número de registro na fonte
202300706860
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Devido processo legal: a garantia por trás de outras garantias

Tema documentado no texto da fonte

Um servidor público é demitido por decisão administrativa sem que lhe seja dada a chance de apresentar sua versão dos fatos, nem de conhecer previamente as provas usadas contra ele. A demissão, ainda que fundada em fato real, carrega um vício que compromete sua validade: faltou o devido processo legal, garantia que a Constituição não trata como formalidade,

Trecho de Devido processo legal: a garantia por trás de outras garantias · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: devido, legal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ad5676b863e2ed69d8333846253d8b2e5e63563554011789e99a008b7d2389cd
  • Registro documental: e147e6ef5f2f3f86a8b91825477bb497de394efe2a25711c780330c596ca3d47
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

Trecho de REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: instancia, supressao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
  • Registro documental: e147e6ef5f2f3f86a8b91825477bb497de394efe2a25711c780330c596ca3d47
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PET. TEMAS DIVERSOS (DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES DO STF E DO STJ, SUSPEIÇÃO DE JUIZ, TORTURA, ABUSO DE AUTORIDADE, PRISÃO PREVENTIVA). RAZÕES CONFUSAS E DESORDENADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONHECEU DA RECLAMAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem não conheceu da Reclamação n. 1.0000.20.591207-4/000, ato ora apontado como coator, em razão da "ausência de capacidade postulatória do interessado"; ficando obstado o exame das matérias pelo Superior Tribunal de Justiça, na presente via, sob pena de indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PET. TEMAS DIVERSOS (DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES DO STF E DO STJ, SUSPEIÇÃO DE JUIZ, TORTURA, ABUSO DE AUTORIDADE, PRISÃO PREVENTIVA). RAZÕES CONFUSAS E DESORDENADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONHECEU DA RECLAMAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não conheceu da Reclamação n. 1.0000.20.591207-4/000, ato ora apontado como coator, em razão da "ausência de capacidade postulatória do interessado"; ficando obstado o exame das matérias pelo Superior Tribunal de Justiça, na presente via, sob pena de indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.