Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PET. TEMAS DIVERSOS
(DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES DO STF E DO STJ, SUSPEIÇÃO DE JUIZ,
TORTURA, ABUSO DE AUTORIDADE, PRISÃO PREVENTIVA). RAZÕES CONFUSAS E
DESORDENADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONHECEU DA RECLAMAÇÃO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem não conheceu da Reclamação n.
1.0000.20.591207-4/000, ato ora apontado como coator, em razão da
"ausência de capacidade postulatória do interessado"; ficando
obstado o exame das matérias pelo Superior Tribunal de Justiça, na
presente via, sob pena de indevida supressão de instância e violação
dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo
legal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PET. TEMAS DIVERSOS
(DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES DO STF E DO STJ, SUSPEIÇÃO DE JUIZ,
TORTURA, ABUSO DE AUTORIDADE, PRISÃO PREVENTIVA). RAZÕES CONFUSAS E
DESORDENADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONHECEU DA RECLAMAÇÃO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem não conheceu da Reclamação n.
1.0000.20.591207-4/000, ato ora apontado como coator, em razão da
"ausência de capacidade postulatória do interessado"; ficando
obstado o exame das matérias pelo Superior Tribunal de Justiça, na
presente via, sob pena de indevida supressão de instância e violação
dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo
legal.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.