Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. SEN
TENÇA. SUPERVENIÊNCIA. SÚMULA N. 648/STJ. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a j urisprudência consolidada desta Corte, "a
superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de
trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas
corpus" (Súmula n. 648, Terceira Seção, julgado em 14/4/2021, DJe de
19/4/2021). Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. SEN
TENÇA. SUPERVENIÊNCIA. SÚMULA N. 648/STJ. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. De acordo com a j urisprudência consolidada desta Corte, "a
superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de
trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas
corpus" (Súmula n. 648, Terceira Seção, julgado em 14/4/2021, DJe de
19/4/2021). Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA
- HABEAS CORPUS PREJUDICADO)
STJ - <<AgRg no HC 698351>>-SP, <<AgRg no RHC 144898>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000648
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.