O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 222 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-01-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-03-22 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/179 - 2021-04-16 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2021-04-23 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/182 - 2021-05-04 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2023-09-01 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/203 - 2024-04-22 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/208 - 2024-04-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150 - 2024-05-06 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/161/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161 - 2024-05-06 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/162/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162 - 2024-05-15 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/169/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/169 - 2024-05-15 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/170/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170 - 2024-09-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/171/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171 - 2024-10-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/176/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176 - 2024-10-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/215 - 2026-07-21 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/177/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177 - 2026-07-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/220 - 2026-08-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/221
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2021-03-22 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/179 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-04-16 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2021-04-23 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/182
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-21T17:19:03.498000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210125162354
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-01-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0221015e5d13ed50defd62c825db632c773d7fa69faffbcf1ab15cc974a9e6ba
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 222 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-01-25 a 2026-08-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-07-21
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2026-07-21
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-07-21
- Paga (TPU 12169)
- 2026-07-21
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-04-14
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 15247)
- 2026-04-14
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-10-05
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2024-10-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-10-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-10-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-25
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 222. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000408220215050421 no TRT5 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Indenização por Dano Moral | Verbas Rescisórias | Rescisão Indireta”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 222 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-08-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
0221015e5d13ed50defd62c825db632c773d7fa69faffbcf1ab15cc974a9e6ba. SHA-256 do comentário:a0553eba0ce139b0e72e73731ea9a84ca657367bcd06e3869e92ee87a3d287f2.