STJ — 739038

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-05-17Data Publicacao: 2022-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 90cfed8ef09709f017acb89dcfce154cb0873686f168c8c3d3db81d64fb693fc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR. FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. TEMA NÃO APRECIADO PELO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PERANTE JUÍZO DAS EXECUÇÕES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na espécie, não houve a interposição de agravo regimental, de modo a oportunizar o debate do tema pelo respectivo órgão colegiado e posterior impetração da ordem perante esta Corte Superior, ônus de que a parte não se desincumbiu de realizar.
  2. Ainda, a decisão prolatada em abril de 2020 e não há menção de pedido de revogação da prisão domiciliar perante o Juízo das execuções.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR. FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. TEMA NÃO APRECIADO PELO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PERANTE JUÍZO DAS EXECUÇÕES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na espécie, não houve a interposição de agravo regimental, de modo a oportunizar o debate do tema pelo respectivo órgão colegiado e posterior impetração da ordem perante esta Corte Superior, ônus de que a parte não se desincumbiu de realizar. 2. Ainda, a decisão prolatada em abril de 2020 e não há menção de pedido de revogação da prisão domiciliar perante o Juízo das execuções. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - <<HC 164785>>-MS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.