STJ — 96333
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1aa7a77a156a197057d1ca6bc21c3ed0704d495e7df443a6319f4986f3a7d835
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PREJUDICADO. DECISÃO ATACADA PROFERIDA POR JUIZ DECLARADO INCOMPETENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser julgado prejudicado o pedido que visa declarar a nulidade de decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal, haja vista a superveniente declaração de incompetência do juízo e a consequente nulidade dos atos decisórios por ele proferidos.
- Agravo Regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PREJUDICADO. DECISÃO ATACADA PROFERIDA POR JUIZ DECLARADO
INCOMPETENTE.
1. Deve ser julgado prejudicado o pedido que visa declarar a
nulidade de decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal,
haja vista a superveniente declaração de incompetência do juízo e a
consequente nulidade dos atos decisórios por ele proferidos.
2. Agravo Regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.