STJ — 96333

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-05-22Data Publicacao: 2023-05-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1aa7a77a156a197057d1ca6bc21c3ed0704d495e7df443a6319f4986f3a7d835

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PREJUDICADO. DECISÃO ATACADA PROFERIDA POR JUIZ DECLARADO INCOMPETENTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Deve ser julgado prejudicado o pedido que visa declarar a nulidade de decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal, haja vista a superveniente declaração de incompetência do juízo e a consequente nulidade dos atos decisórios por ele proferidos.
  2. Agravo Regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PREJUDICADO. DECISÃO ATACADA PROFERIDA POR JUIZ DECLARADO INCOMPETENTE. 1. Deve ser julgado prejudicado o pedido que visa declarar a nulidade de decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal, haja vista a superveniente declaração de incompetência do juízo e a consequente nulidade dos atos decisórios por ele proferidos. 2. Agravo Regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.