Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003222720135030108 no TST começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo” e “Acidente de Trabalho | Compensação | Acidente de Trabalho | Indenizaçao por Dano Moral | Sucumbência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GAB. DO DESEMBARGADOR CONVOCADO ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 34 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-09-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2800a1135e98bff367ce5f2c29a2e71b7283b6cae28d80d437f30bba723999fb. SHA-256 do comentário: a53cf85cdef63bd3832ba77ae103f1045e2ed11e4f746cfd1a2553b167c58bea.
Outros registros com o mesmo número
Foram encontrados outros registros no índice com o mesmo número e tribunal.
A coincidência não comprova continuidade, conteúdo integral ou desfecho. Os dados e hashes abaixo são do índice; cada registro deve ser conferido individualmente.
Registro 974470 — Gabinete da Presidencia · SUP · atualização: 2020-09-15 · SHA-256 no índice: b9809f2cea13e8e5d18f5a34f0340b992f2ac13384a42862a892863a029cf677
Registro 492434 — GAB. DO MINISTRO EMMANOEL PEREIRA · SUP · atualização: 2023-07-29 · SHA-256 no índice: cf460432f6f001b611bcf628fb4e73e48eff449198d31b6bccc8f4dfae778e5e
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Tudo começa no enquadramento. O art. 19 da Lei 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho. A lei ainda equipara a esse conceito situações como o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais, o que amplia bastante o alcance da proteção.
Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Acidente de Trabalho Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário» em 2016-06-01 trata do assunto oficial «Acidente de Trabalho»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-01-12T19:48:31.256000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-01-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150303202357
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-03-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2800a1135e98bff367ce5f2c29a2e71b7283b6cae28d80d437f30bba723999fb
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-03 a 2016-09-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2016-09-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-09-05
Retirada de pauta (TPU 897)
2016-09-02
Petição (TPU 85)
2016-09-02
Petição (TPU 85)
2016-08-30
Inclusão em pauta (TPU 12104)
2016-08-29
Publicação (TPU 92)
2016-08-25
Remessa (TPU 123)
2016-08-01
Conclusão (TPU 51)
2016-07-22
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2016-07-19
Remessa (TPU 123)
2016-06-20
Conclusão (TPU 51)
2016-06-10
Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Acidente de Trabalho | Compensação | Acidente de Trabalho | Indenizaçao por Dano Moral | Sucumbência
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003222720135030108 no TST começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo” e “Acidente de Trabalho | Compensação | Acidente de Trabalho | Indenizaçao por Dano Moral | Sucumbência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GAB. DO DESEMBARGADOR CONVOCADO ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 34 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-09-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2800a1135e98bff367ce5f2c29a2e71b7283b6cae28d80d437f30bba723999fb. SHA-256 do comentário:a53cf85cdef63bd3832ba77ae103f1045e2ed11e4f746cfd1a2553b167c58bea.