Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJCE 00289113620108060064

Classe: Execução FiscalOrgao: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIAGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-06-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: db10908354620ca8d078af908301b2985df82d88d68437d8472386af1124442c

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: db10908354620ca8d078af908301b2985df82d88d68437d8472386af1124442c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: db10908354620ca8d078af908301b2985df82d88d68437d8472386af1124442c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 77 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-06-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2021-06-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  3. 2021-10-06 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2021-10-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  5. 2021-10-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2021-10-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  7. 2021-10-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  8. 2024-04-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  9. 2024-07-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  10. 2024-08-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  11. 2024-10-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  12. 2024-10-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2024-10-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  14. 2024-10-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2024-10-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  16. 2025-02-13 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  17. 2025-02-13 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  18. 2025-02-19 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2025-02-13 para o assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 77 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-06-04 a 2025-02-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-19
Remessa (TPU 123)
2025-02-13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2025-02-13
Desarquivamento (TPU 893)
2024-10-21
Expedição de documento (TPU 60)
2024-10-18
Expedição de documento (TPU 60)
2024-10-18
Expedição de documento (TPU 60)
2024-10-17
Mero expediente (TPU 11010)
2024-10-16
Conclusão (TPU 51)
2024-10-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-08-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-07-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-04-04
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 77. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-06-11T12:47:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2014-06-13T16:59:00.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2015-03-26T10:23:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2017-07-14T09:13:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2010-06-04T13:45:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2014-04-07T13:44:00.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2014-10-24T10:49:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-08-17T16:42:00.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2018-09-17T10:14:28.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2019-05-13T12:54:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2021-10-07T01:59:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2024-10-18T16:20:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2013-11-06T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  14. 2014-10-21T10:05:00.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2015-06-23T08:44:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2018-05-03T10:05:06.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  17. 2019-02-18T09:54:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2021-10-06T18:20:39.000Z — Provisório (TPU 245)
  19. 2024-10-16T18:38:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2011-05-04T06:46:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2014-09-25T09:24:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2015-06-19T13:43:00.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2018-05-03T10:04:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2019-02-18T09:53:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2021-06-23T21:22:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2024-10-11T23:14:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2010-06-04T14:27:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  28. 2014-04-25T13:18:00.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2014-12-09T12:26:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  30. 2017-06-20T15:34:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2018-09-17T10:14:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2020-06-03T23:02:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  33. 2021-10-07T18:43:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2024-10-21T11:50:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2019-02-18T09:21:15.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2020-09-24T07:45:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2024-04-04T00:23:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2025-02-13T13:11:38.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  39. 2010-06-04T13:45:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2014-04-07T13:45:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.