Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00232490520038250001
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: be606e75fa7a8db58512605063adf2feba05ac7167d073858c6b9cf484c6799a
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-01-18 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2011-02-11 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2011-04-12 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2014-07-17 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2014-07-17 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2014-08-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2014-08-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-08-18 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2014-08-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-09-01 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2014-09-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2014-09-17 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2014-09-17 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2014-12-12 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-09-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2016-09-12 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-04-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2011-04-12 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-08-26 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-09-12 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-22T00:23:41.420000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110118120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-01-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: be606e75fa7a8db58512605063adf2feba05ac7167d073858c6b9cf484c6799a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-18 a 2017-04-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-04-11
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-04-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-09-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-09-12
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-09-12
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-09-12
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-12-12
- Documento (TPU 581)
- 2014-12-07
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-09-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-09-17
- Documento (TPU 581)
- 2014-09-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2014-09-17
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2014-08-14T11:43:52.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57 } ] } - 2017-04-11T08:25:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-09-12T12:39:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-09-12T12:39:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-12-07T11:18:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-09-17T09:37:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-08-14T10:27:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-07-17T08:13:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-04-06T10:09:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2016-09-12T12:45:07.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2016-09-12T12:40:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2014-12-12T10:28:26.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-09-17T12:50:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-09-17T11:24:32.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-09-17T09:37:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2014-09-01T10:12:37.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-08-26T08:42:32.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "8345", "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju" } } - 2014-08-18T09:10:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-08-14T10:27:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2014-07-17T11:50:50.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-07-17T08:14:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2011-04-12T10:13:28.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
- 2011-02-11T15:24:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-01-18T08:52:50.000Z — Distribuição (TPU 26)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00232490520038250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-04-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
be606e75fa7a8db58512605063adf2feba05ac7167d073858c6b9cf484c6799a. SHA-256 do comentário:ebcab51eaa8a531226fe6a4688759c73883e44148ad848340b206e4046542d33.