Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00001030220105030049

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de BarbacenaGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-02-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca3cdea45b147ff003ced0de1bc9870e069b21408082e1ed1cd6533def9a588c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001030220105030049 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Provas | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Horas in Itinere | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Insalubridade | Cesta Básica | FGTS | Desconfiguração de Justa Causa | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Barbacena”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 99 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2015-11-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: ca3cdea45b147ff003ced0de1bc9870e069b21408082e1ed1cd6533def9a588c. SHA-256 do comentário: 4fd63c95830ae30fd54e2ba6f25700ff57d184a8ae75b9f137a0853d73853fad.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 99 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-02-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-03-03 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2010-10-13 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  4. 2012-07-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  5. 2012-08-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  6. 2012-08-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  7. 2012-08-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  8. 2012-08-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  9. 2012-09-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  10. 2012-10-02 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  11. 2012-10-02 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  12. 2012-10-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  13. 2015-08-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  14. 2015-09-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  15. 2015-09-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  16. 2015-09-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  17. 2015-10-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  18. 2015-11-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-03-03 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2010-10-13 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/68
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2012-10-02 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/92

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:36:28.835562109Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-02-02T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-02-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: ca3cdea45b147ff003ced0de1bc9870e069b21408082e1ed1cd6533def9a588c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 99 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-02-02 a 2015-11-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-11-06
Recebimento (TPU 977)
2015-10-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-09-23
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-22
Conclusão (TPU 51)
2015-09-18
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-17
Conclusão (TPU 51)
2012-10-15
Recebimento (TPU 977)
2012-10-02
Baixa Definitiva (TPU 22)
2012-10-02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2012-09-28
Mero expediente (TPU 11010)
2012-08-30
Mero expediente (TPU 11010)
2012-08-29
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Provas | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Horas in Itinere | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Insalubridade | Cesta Básica | FGTS | Desconfiguração de Justa Causa | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 99. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-02-02T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-02-02T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-02-22T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2010-02-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2010-03-03T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  6. 2010-03-12T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2010-03-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2010-03-15T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2010-03-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2010-03-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2010-03-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2010-03-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2010-04-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2010-05-05T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2010-05-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2010-07-08T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  17. 2010-09-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2010-10-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2010-10-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2010-10-27T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  21. 2010-10-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2010-11-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2010-11-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2011-01-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2011-01-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2011-02-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2011-02-16T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2011-02-16T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2011-03-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2011-04-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2011-06-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2011-09-08T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2011-09-12T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2011-09-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2011-09-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2011-10-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2011-11-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2011-11-08T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2011-11-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2011-11-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.