O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 113 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Juros de Mora Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Dano Moral / Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Férias / Gozo / Fruição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Guias do Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Levantamento do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-01-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-02-16 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/88 - 2025-01-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94 - 2025-08-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2025-08-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2025-08-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2025-08-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2025-08-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2025-09-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2025-09-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2025-09-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2025-09-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2025-09-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2025-09-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2025-09-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2025-09-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2025-09-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2025-10-09 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/112
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2024-02-16 trata do assunto oficial «Honorários na Justiça do Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/88 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2025-01-22 trata do assunto oficial «Honorários na Justiça do Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/94
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-12-06T02:55:33.650000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-12-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240118162605
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-01-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4f3832661aaf85d428fbac286f2018feee44f309777b318ff79ae859bff36fe8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 113 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-01-18 a 2025-10-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-10-09
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2025-10-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-30
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-09-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-09-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-18
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-09-17
- Conclusão (TPU 15101)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Honorários na Justiça do Trabalho | Juros de Mora | Dano Moral / Material | Férias / Gozo / Fruição | Guias do Seguro Desemprego | Honorários Advocatícios | Levantamento do FGTS | FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Desvio de Função | Correção Monetária | Férias | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário | Adicional de Insalubridade | Outros Agentes Insalubres | Diferenças por Desvio de Função | Rescisão Indireta | Seguro Desemprego | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Indenização por Dano Moral Coletivo
Atos 1–40 de 113. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.