STJ — 133657

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-05-10Data Publicacao: 2022-05-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 213723b43c4b664e3ac55faceeaff828090a0f28fb4e64188def28e8bfabc473

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO XIII. DENÚNCIA REFERENTE A PARTE DOS FATOS ILÍCITOS DESCRITOS NA OPERAÇÃO PUBLICANO III. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A leitura das duas denúncias ofertadas contra o ora agravante nas Operações Publicano III e Publicano XIII permite verificar que os fatos a ele imputados nas duas acusações são distintos.
  2. Além disso, a inicial apresentada naqueles autos não abrangia a totalidade dos valores supostamente branqueados pelo acusado, o que permite a formalização de outras acusações para apurar condutas relacionadas à lavagem do montante remanescente, produto de atividades criminosas.
  3. Agravo não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO XIII. DENÚNCIA REFERENTE A PARTE DOS FATOS ILÍCITOS DESCRITOS NA OPERAÇÃO PUBLICANO III. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A leitura das duas denúncias ofertadas contra o ora agravante nas Operações Publicano III e Publicano XIII permite verificar que os fatos a ele imputados nas duas acusações são distintos. 2. Além disso, a inicial apresentada naqueles autos não abrangia a totalidade dos valores supostamente branqueados pelo acusado, o que permite a formalização de outras acusações para apurar condutas relacionadas à lavagem do montante remanescente, produto de atividades criminosas. 3. Agravo não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.