Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT.
PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Pacífico é o entendimento nesta Corte Superior de que o
descumprimento de medida cautelar imposta para a concessão da
liberdade provisória justifica a custódia cautelar. Precedentes.
- A desproporcionalidade da prisão preventiva somente poderá ser
aferida após a sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação
da análise quanto a possibilidade de cumprimento de pena em regime
menos gravoso que o fechado. Precedentes.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT.
PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Pacífico é o entendimento nesta Corte Superior de que o
descumprimento de medida cautelar imposta para a concessão da
liberdade provisória justifica a custódia cautelar. Precedentes.
2. A desproporcionalidade da prisão preventiva somente poderá ser
aferida após a sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação
da análise quanto a possibilidade de cumprimento de pena em regime
menos gravoso que o fechado. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.