O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 248 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - PIS/RAIS - Cadastramento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-06-07 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-04-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/209 - 2013-10-30 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/210 - 2024-05-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2024-06-24 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2024-08-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144 - 2024-08-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2024-12-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/173/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173 - 2025-01-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/177/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177 - 2025-01-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/178/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178 - 2025-02-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/185/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185 - 2025-02-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/187/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/187 - 2025-02-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/190/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/190 - 2025-03-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/195/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/195 - 2025-03-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/196/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/196 - 2025-03-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/201/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/201 - 2025-10-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/206/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/206 - 2025-10-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/247
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2012-04-30 trata do assunto oficial «Salário/Diferença Salarial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/209 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2013-10-30 trata do assunto oficial «Salário/Diferença Salarial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/210
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T14:07:23.140000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100607000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-06-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 39c530f7729704b02ea818001b1d22d4e54195b9e981698a389bb03b3f155994
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 248 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-06-07 a 2025-10-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-10-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-10-01
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-10-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-05-22
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2025-05-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-04-01
- Publicação (TPU 92)
- 2025-03-31
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-03-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-03-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-03-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-14
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Salário/Diferença Salarial | Adicional de Periculosidade | Indenização por Dano Moral | PIS/RAIS - Cadastramento | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Indenização | Vale Transporte | Aviso Prévio | Gratificação de Férias | Décimo Terceiro Salário | Restituição/Indenização de Despesas | Anotação/Baixa/Retificação | Saldo de Salário | Reconhecimento de Relação de Emprego | Honorários na Justiça do Trabalho | Acúmulo de Função | Hora Extra - Integração | Adicional Noturno | Adicional de Insalubridade
Atos 1–40 de 248. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006164520105040015 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Salário/Diferença Salarial | Adicional de Periculosidade | Indenização por Dano Moral | PIS/RAIS - Cadastramento | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Indenização | Vale Transporte | Aviso Prévio | Gratificação de Férias | Décimo Terceiro Salário | Restituição/Indenização de Despesas | Anotação/Baixa/Retificação | Saldo de Salário | Reconhecimento de Relação de Emprego | Honorários na Justiça do Trabalho | Acúmulo de Função | Hora Extra - Integração | Adicional Noturno | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “15ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 248 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2025-10-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
39c530f7729704b02ea818001b1d22d4e54195b9e981698a389bb03b3f155994. SHA-256 do comentário:6a4a1265bb1ec79b762909266f545cef07dcf40df45eb9d7e9c2fe9ba651ff5f.