Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJAL 01176985720048020001

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-03-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 885c80ce8f69fd23ff57c370ed7b0671710b7938ea02d16a0c6d49f24c810f1a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01176985720048020001 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-02-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 885c80ce8f69fd23ff57c370ed7b0671710b7938ea02d16a0c6d49f24c810f1a. SHA-256 do comentário: f87a509ba3b92be98ce08ea251e142b3c2eadbbb6a31500c69c79b700d7081fc.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 38d5a51522da7adc38d41a90ca7b6c98f7536ef9474a9316b974c4891ab5c61b
  • Registro documental: 885c80ce8f69fd23ff57c370ed7b0671710b7938ea02d16a0c6d49f24c810f1a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
  • Registro documental: 885c80ce8f69fd23ff57c370ed7b0671710b7938ea02d16a0c6d49f24c810f1a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-03-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2010-12-17 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2011-08-08 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2013-07-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2013-07-23 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2013-10-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2015-12-11 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2016-11-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2016-11-01 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2022-05-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2022-08-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2022-08-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2024-02-19 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-03-05T01:28:09.796000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-03-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20040323000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2004-03-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 885c80ce8f69fd23ff57c370ed7b0671710b7938ea02d16a0c6d49f24c810f1a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-03-23 a 2024-02-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-02-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-08-17
Conclusão (TPU 51)
2022-08-17
Expedição de documento (TPU 60)
2022-05-06
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-11-01
Recebimento (TPU 132)
2015-12-11
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2013-10-15
Recebimento (TPU 132)
2013-07-23
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2013-07-23
Recebimento (TPU 132)
2011-08-08
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2010-12-17
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-10-15T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  2. 2013-07-23T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2015-12-11T09:07:19.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  4. 2022-05-06T17:51:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2016-11-01T09:23:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2022-08-17T15:46:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2010-12-17T12:00:00.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  8. 2016-11-01T10:13:50.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2024-02-19T13:48:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2010-03-10T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2022-08-17T15:48:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2011-08-08T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2013-07-23T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2004-03-23T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6725",
        "nome": "Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.