Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00007317820125070026 no TRT7 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Petição” e “Levantamento/Liberação | Salário Família | Saldo de Salário | Assédio Moral | Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Gab. Des. Francisco José Gomes da Silva”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 57 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2018-12-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: cee6695db6895d2641e1b62757ec989bd74fe8b1e101a1448f9daa78602829ef. SHA-256 do comentário: 9cc8cb2949030e0aabe86c76225551702a279944af81cac0b66b3875da050714.
Outros registros com o mesmo número
Foram encontrados outros registros no índice com o mesmo número e tribunal.
A coincidência não comprova continuidade, conteúdo integral ou desfecho. Os dados e hashes abaixo são do índice; cada registro deve ser conferido individualmente.
Registro 3935326 — Única Vara do Trabalho de Iguatu · G1 · atualização: 2024-08-07 · SHA-256 no índice: e8be78a131d1581edf4755d7b94cb16327c5566d1eacd5602f6408171559ec42
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.
Seleção factual de 57 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Salário Família Fonte: /resposta/corpo/assuntos/1/nome
Saldo de Salário Fonte: /resposta/corpo/assuntos/2/nome
Assédio Moral Fonte: /resposta/corpo/assuntos/3/nome
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Fonte: /resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
2014-10-24 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
2014-12-18 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
2015-01-09 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
2015-02-26 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
2015-02-26 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
2015-02-27 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
2018-06-29 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
2018-07-26 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
2018-08-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
2018-09-09 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2018-09-24 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-01-02T21:19:52.826563272Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-01-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2018-06-20T10:54:51.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2018-06-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: cee6695db6895d2641e1b62757ec989bd74fe8b1e101a1448f9daa78602829ef
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 57 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-24 a 2018-12-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2018-12-10
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-11-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2018-10-23
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2018-10-09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2018-10-09
Publicação (TPU 92)
2018-10-04
Não-Provimento (TPU 239)
2018-09-25
Publicação (TPU 92)
2018-09-24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2018-09-24
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2018-09-24
Conclusão (TPU 15101)
2018-09-18
Conclusão (TPU 51)
2018-09-10
Redistribuição (TPU 36)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Levantamento/Liberação | Salário Família | Saldo de Salário | Assédio Moral | Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
2018-10-09T00:02:39.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2018-10-09T00:02:39.000Z — Publicação (TPU 92)
2018-10-23T00:00:21.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00007317820125070026 no TRT7 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Petição” e “Levantamento/Liberação | Salário Família | Saldo de Salário | Assédio Moral | Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Gab. Des. Francisco José Gomes da Silva”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 57 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2018-12-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
cee6695db6895d2641e1b62757ec989bd74fe8b1e101a1448f9daa78602829ef. SHA-256 do comentário:9cc8cb2949030e0aabe86c76225551702a279944af81cac0b66b3875da050714.