Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00283025920068250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2005-05-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4fdd5f1b2f7d7117846595264bc63d6e39c8013269d073f9c5296b4ad8a3ae3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00283025920068250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 101 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2018-12-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c4fdd5f1b2f7d7117846595264bc63d6e39c8013269d073f9c5296b4ad8a3ae3. SHA-256 do comentário: 789cf1d92d7eeca79265c8191d54a5d9b2d2507d9d0483ba5d1be0fb442f518c.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 101 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-05-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  2. 2005-06-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  3. 2005-08-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  4. 2006-09-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  5. 2008-04-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  6. 2008-11-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  7. 2008-12-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  8. 2009-10-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  9. 2010-04-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  10. 2012-12-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  11. 2013-03-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  12. 2013-05-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  13. 2013-08-23 — Petição; Apelação (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  14. 2013-11-20 — Petição; Contra-razões (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2014-02-05 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2018-08-17 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2018-09-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  18. 2018-12-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-06-10 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/98
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-08-09 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/94
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-09-05 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/89

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:21:58.395000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20050512120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2005-05-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c4fdd5f1b2f7d7117846595264bc63d6e39c8013269d073f9c5296b4ad8a3ae3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 101 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-05-12 a 2018-12-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-12-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-12
Definitivo (TPU 246)
2018-09-04
Definitivo (TPU 246)
2018-09-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-08-23
Recebimento (TPU 132)
2018-08-17
Redistribuição (TPU 36)
2018-08-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-08-17
Remessa (TPU 123)
2018-08-17
Recebimento (TPU 132)
2018-08-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-08-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 101. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-08-17T09:55:28.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  2. 2014-02-05T11:35:27.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2013-11-20T12:55:14.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contra-razões",
          "valor": 46
        }
      ]
    }
  4. 2013-08-23T11:08:08.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Apelação",
          "valor": 44
        }
      ]
    }
  5. 2018-12-18T10:09:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-08-17T09:55:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-08-09T11:53:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-08-09T11:51:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-03-31T11:31:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-03-31T11:28:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-02-14T08:12:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-02-11T13:22:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-10-03T09:15:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-03-27T12:15:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-03-27T12:15:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-02-08T08:35:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-01-10T09:48:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2011-12-09T08:56:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2011-10-18T07:36:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2009-12-04T08:35:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2009-11-09T07:47:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2009-09-16T16:40:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2009-03-13T08:07:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2008-11-14T10:54:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2007-10-10T17:28:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2007-05-31T07:45:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2006-12-16T16:29:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2006-11-23T16:03:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2005-09-21T17:49:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2018-12-12T09:34:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
  31. 2018-09-04T10:24:18.000Z — Definitivo (TPU 246)
  32. 2018-09-04T10:22:51.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  33. 2018-08-23T12:28:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2018-08-17T09:55:29.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  35. 2018-08-17T09:25:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2014-02-05T11:56:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2013-10-03T09:15:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2013-09-20T07:39:23.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2013-09-16T09:47:03.000Z — Com efeito suspensivo (TPU 394)
  40. 2013-08-28T11:21:03.000Z — Conclusão (TPU 51)

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.