Execução Fiscal — Contribuições — TJRS 00142014920048210049
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 918307dfddf779ec4aeca51039f33f95bf7e64d647b27a29c2d140d1566998a7
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuições Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multas e demais Sanções Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2004-07-06 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2004-08-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2005-08-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2005-08-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2005-08-30 — Apensamento; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/5 - 2006-10-27 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2006-12-12 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/2 - 2011-12-16 — Apensamento; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-11-27 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-12-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-10-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-10-07 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-10-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2021-09-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2021-09-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-10-15 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-01-25 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-01-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-27T19:14:36.792964065Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2004-07-06T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2004-07-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 918307dfddf779ec4aeca51039f33f95bf7e64d647b27a29c2d140d1566998a7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-07-06 a 2022-01-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-01-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-01-25
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-10-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-09-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-09-23
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-10-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-10-07
- Remessa (TPU 982)
- 2020-10-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-12-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-11-27
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2011-12-16
- Apensamento (TPU 135)
- 2006-12-12
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Contribuições | Multas e demais Sanções
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2004-07-06T16:17:58.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ] } - 2006-10-27T09:29:03.000Z — Remessa (TPU 123)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37 } ] } - 2006-12-12T09:40:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78 } ] } - 2020-10-07T09:32:41.000Z — Remessa (TPU 982)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40 } ] } - 2021-09-23T18:44:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80 } ] } - 2005-08-30T13:28:17.000Z — Apensamento (TPU 135)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 8, "descricao": "numero_do_processo", "nome": "Embargos de declaração", "valor": 49 } ] } - 2011-12-16T09:14:07.000Z — Apensamento (TPU 135)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 8, "descricao": "numero_do_processo", "nome": "Embargos de declaração", "valor": 49 } ] } - 2021-10-15T15:29:37.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2004-08-03T14:46:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2005-08-19T17:39:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2005-08-24T09:44:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-11-27T09:20:26.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2019-12-16T14:11:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-10-07T09:30:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-10-13T09:15:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2021-09-23T18:43:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2022-01-25T16:57:33.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-01-25T17:06:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00142014920048210049 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuições | Multas e demais Sanções”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “2ª Vara Cível - Frederico Westphalen”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-01-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
918307dfddf779ec4aeca51039f33f95bf7e64d647b27a29c2d140d1566998a7. SHA-256 do comentário:07d30c5e53cb6299005929eb41c9e5c91097cf7bda4177ef842f8dde7ff7f487.