STJ — 816479

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2023-06-12Data da publicação: 2023-06-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d37df1d1032c17d9d8d07b3bd803ee86eff37690c41fe6893459ac9b32ecbcb

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000846467
Número de registro na fonte
202301253652
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

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Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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  • Campo documental: /ementa

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Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito

Tema documentado no texto da fonte

Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

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Âncoras do vínculo: dinheiro, lavagem.

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  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, LAVAGEM DE DINHEIRO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE ENSEJARAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO QUANDO DA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO PENAL EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA PELO TRIBUNAL. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA. AGRAVANTE APONTADO COMO LÍDER DA SUPOSTA ORGANIZAÇÃO, CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES CRIMINOSAS MESMO APÓS A APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE, OSTENTAÇÃO DE AÇÃO PENAL COM SENTENÇA SEM TRÃNSITO EM JULGADO E COMPLEXIDADE DA ORCRIM, ARTICULADA PARA A DISTRIBUIÇÃO DE ENTORPECENTES EM ALGUNS ESTADOS DA FEDERAÇÃO "NO ATACADO". MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A INICIAL QUE SE IMPÕE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inexiste constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar em segundo grau de jurisdição, na pendência de julgamento do recurso de apelação, quando evidenciado que o Tribunal logrou demonstrar a subsistência dos fundamentos da preventiva, ao indicar que mesmo após a apreensão de grande quantidade de droga, as atividades criminosas da suposta organização criminosa não cessaram, além de que o ora agravante ostenta condenação sem trânsito em julgado, a denotar a probabilidade concreta de reiteração delitiva, até porque ele é apontado como o líder da organização destinada à venda de ento rpecente no atacado para distribuição em alguns Estados da Federação da região nordeste. Precedente.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, LAVAGEM DE DINHEIRO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE ENSEJARAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO QUANDO DA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO PENAL EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA PELO TRIBUNAL. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA. AGRAVANTE APONTADO COMO LÍDER DA SUPOSTA ORGANIZAÇÃO, CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES CRIMINOSAS MESMO APÓS A APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE, OSTENTAÇÃO DE AÇÃO PENAL COM SENTENÇA SEM TRÃNSITO EM JULGADO E COMPLEXIDADE DA ORCRIM, ARTICULADA PARA A DISTRIBUIÇÃO DE ENTORPECENTES EM ALGUNS ESTADOS DA FEDERAÇÃO "NO ATACADO". MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A INICIAL QUE SE IMPÕE. 1. Inexiste constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar em segundo grau de jurisdição, na pendência de julgamento do recurso de apelação, quando evidenciado que o Tribunal logrou demonstrar a subsistência dos fundamentos da preventiva, ao indicar que mesmo após a apreensão de grande quantidade de droga, as atividades criminosas da suposta organização criminosa não cessaram, além de que o ora agravante ostenta condenação sem trânsito em julgado, a denotar a probabilidade concreta de reiteração delitiva, até porque ele é apontado como o líder da organização destinada à venda de ento rpecente no atacado para distribuição em alguns Estados da Federação da região nordeste. Precedente. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT). Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - MANUTENÇÃO - REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - <<AgRg no HC 760776>>-RJ

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.