Execução Fiscal — SIMPLES — TJRS 00168212920078210049

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2ª Vara Cível - Frederico WestphalenGrau: G1Data de ajuizamento: 2007-06-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 31c8645f6a1fbeac0cd661768133640264b2d6df8b7ff820b01fc152c2ecbc13

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00168212920078210049 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “SIMPLES”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2ª Vara Cível - Frederico Westphalen”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-05-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 31c8645f6a1fbeac0cd661768133640264b2d6df8b7ff820b01fc152c2ecbc13. SHA-256 do comentário: d2ea70d7b11ed82bb2dcd918ba1d9d6b88bb1172a8ff70e9d4f01485a3b08a44.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 31c8645f6a1fbeac0cd661768133640264b2d6df8b7ff820b01fc152c2ecbc13
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-06-04 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-05-28 — Apensamento; Embargos de declaração (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2017-02-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2017-05-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2017-12-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2018-09-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2018-12-06 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2020-09-07 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2020-10-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2021-06-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2021-09-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2021-11-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2021-11-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2022-03-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2022-03-09 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2022-03-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2022-05-10 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2022-05-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T18:46:50.568006652Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2007-06-04T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2007-06-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 31c8645f6a1fbeac0cd661768133640264b2d6df8b7ff820b01fc152c2ecbc13

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-06-04 a 2022-05-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-05-10
Definitivo (TPU 246)
2022-05-10
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-03-09
Recebimento (TPU 132)
2022-03-09
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2022-03-09
Recebimento (TPU 132)
2021-11-30
Conclusão (TPU 51)
2021-11-26
Recebimento (TPU 132)
2021-09-23
Recebimento (TPU 132)
2021-06-14
Recebimento (TPU 132)
2020-10-31
Recebimento (TPU 132)
2020-09-07
Provisório (TPU 245)
2018-12-06
Provisório (TPU 245)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

SIMPLES

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2007-06-04T17:42:52.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-11-30T17:30:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2012-05-28T09:00:29.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 8,
          "descricao": "numero_do_processo",
          "nome": "Embargos de declaração",
          "valor": 49
        }
      ]
    }
  4. 2010-12-15T09:03:54.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  5. 2016-03-16T16:57:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2016-08-10T12:12:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2017-02-09T14:16:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2017-05-10T15:38:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2017-12-07T15:09:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2018-09-21T16:27:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2018-12-06T15:45:54.000Z — Provisório (TPU 245)
  12. 2020-09-07T14:13:21.000Z — Provisório (TPU 245)
  13. 2020-10-31T08:58:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2021-06-14T18:08:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2021-09-23T15:25:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2021-11-26T09:32:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2022-03-09T15:12:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2022-03-09T15:53:46.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
  19. 2022-03-09T17:33:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2022-05-10T11:54:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  21. 2022-05-10T11:54:25.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.