STJ — 2277925
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ea1a4f412f8f945168df3b0adc05bd555e671ca6c35c111fe69019e5ed1a1243
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000846923
- Número de registro na fonte
- 202300076487
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. APREENSÃO DE 195 KG DE MACONHA. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. RAZÕES GENÉRICAS. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante não rebateu, de modo eficiente, o fundamento utilizado na decisão agravada, atraindo, assim, a incidência da Súmula 182/STJ também ao presente regimental.
- Não se revela suficiente ao cumprimento do requisito da impugnação específica a argumentação genérica que apenas alega a não incidência dos óbices apontados na decisão de inadmissão pela origem.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.