Ação Penal - Procedimento Sumário — Crimes de Trânsito — TJRS 01652624720178210001

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioÓrgão: Vara Única de Delitos de Trânsito do Foro Central - Porto AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-09-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f4aeed9ed20bbbd73a6b80fbc232ac9dc56df11dca99e6ee49b984845738e183

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01652624720178210001 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumário” e “Crimes de Trânsito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara Única de Delitos de Trânsito do Foro Central - Porto Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-11-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: f4aeed9ed20bbbd73a6b80fbc232ac9dc56df11dca99e6ee49b984845738e183. SHA-256 do comentário: 5aa76c6fcd0435e29ee30c5553555070c1aa0fb9aeaf979f3497939bdf59407b.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-09-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-09-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2017-10-09 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2017-10-10 — Cancelamento de Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2017-11-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2017-11-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios» em 2017-10-09 trata do assunto oficial «Crimes de Trânsito»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T12:39:19.841915192Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2017-09-18T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2017-09-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: f4aeed9ed20bbbd73a6b80fbc232ac9dc56df11dca99e6ee49b984845738e183

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-09-27 a 2017-11-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-11-20
Definitivo (TPU 246)
2017-11-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-10-10
Cancelamento de Distribuição (TPU 488)
2017-10-09
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
2017-09-29
Recebimento (TPU 132)
2017-09-27
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes de Trânsito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-09-27T14:11:54.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2017-09-29T16:19:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2017-10-09T16:52:06.000Z — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
  4. 2017-10-10T17:23:08.000Z — Cancelamento de Distribuição (TPU 488)
  5. 2017-11-20T18:29:48.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  6. 2017-11-20T18:31:35.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.