Execução Fiscal — Dívida Ativa não-tributária — TJRS 00141218520048210049

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2ª Vara Cível - Frederico WestphalenGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-07-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4637b51b96c7ab6edf567fbb025ccb74acea7d26eb35b5c0928e532199b721d1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00141218520048210049 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa não-tributária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2ª Vara Cível - Frederico Westphalen”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-08-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4637b51b96c7ab6edf567fbb025ccb74acea7d26eb35b5c0928e532199b721d1. SHA-256 do comentário: 4cf97ba9cfbd0a5de4476aa023cdc9ae921b455dad0c016879c6f8ff1127b8df.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 4637b51b96c7ab6edf567fbb025ccb74acea7d26eb35b5c0928e532199b721d1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-07-06 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2004-08-10 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2005-08-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2005-08-30 — Apensamento; Embargos de declaração (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2008-08-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2008-09-04 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2009-04-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2009-04-23 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2009-08-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2009-08-10 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2009-10-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2009-11-26 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2020-10-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2020-10-27 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2020-10-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2022-05-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2022-07-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2022-08-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T18:51:48.722833051Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2004-07-06T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2004-07-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 4637b51b96c7ab6edf567fbb025ccb74acea7d26eb35b5c0928e532199b721d1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-07-06 a 2022-08-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-08-16
Definitivo (TPU 246)
2022-07-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-05-03
Recebimento (TPU 132)
2020-10-28
Recebimento (TPU 132)
2020-10-27
Remessa (TPU 982)
2020-10-27
Recebimento (TPU 132)
2009-11-26
Protocolo de Petição (TPU 118)
2009-10-26
Recebimento (TPU 132)
2009-08-10
Expedição de documento (TPU 60)
2009-08-05
Recebimento (TPU 132)
2009-04-23
Expedição de documento (TPU 60)
2009-04-06
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa não-tributária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2004-07-06T15:27:50.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2004-08-10T14:19:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2008-09-04T08:40:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  4. 2009-04-23T14:26:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  5. 2009-08-10T18:27:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  6. 2020-10-27T09:05:35.000Z — Remessa (TPU 982)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  7. 2005-08-30T11:31:25.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 8,
          "descricao": "numero_do_processo",
          "nome": "Embargos de declaração",
          "valor": 49
        }
      ]
    }
  8. 2004-08-03T14:49:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2004-09-16T08:54:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2005-08-26T11:00:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2008-08-14T14:03:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2009-04-06T16:08:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2009-08-05T13:59:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2009-10-26T09:42:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2009-11-26T16:09:41.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  16. 2020-10-27T09:03:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2020-10-28T08:54:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2022-05-03T17:10:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2022-07-20T10:31:42.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  20. 2022-08-16T11:54:47.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.