STJ — 757524

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-06-13Data Publicacao: 2023-06-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bbc11d8dfee6cef5e464e03d3bd87d9cc229df8ab3975d6246db0f3b69652d89

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CAUSA INTERRUPTIVA PREVISTA NO ART. 117, IV, DO CÓDIGO PENAL. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO CONDENATÓRIO RECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A pretensão executória vai surgir com o trânsito em julgado da condenação e com a existência de pena a ser executada, não antes disso.
  2. Embargos de declaração rejeitados .

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CAUSA INTERRUPTIVA PREVISTA NO ART. 117, IV, DO CÓDIGO PENAL. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO CONDENATÓRIO RECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO. 1. A pretensão executória vai surgir com o trânsito em julgado da condenação e com a existência de pena a ser executada, não antes disso. 2. Embargos de declaração rejeitados .

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.