Impugnação de Crédito — Deficiente — TJMS 00001405920238120053

Classe: Impugnação de CréditoOrgao: Vara ÚnicaGrau: G1Data Ajuizamento: 2023-08-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0aae28e57b3016bb5750650282693697160080de03ff7a516395037d2170cac

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.091.441 do STJ: impugnação de crédito

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.091.441 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de maio de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de impugnação de crédito, cooperativa de crédito e cédula de crédito bancário. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.091.441 do STJ: impugnação de crédito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, impugnacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d0da47ab18782de6a71d2b20a516e0d7ec7d67af379385bead3e898c929a34de
  • Registro documental: d0aae28e57b3016bb5750650282693697160080de03ff7a516395037d2170cac
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-08-17 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2024-10-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2024-10-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2024-10-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2024-11-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2024-11-04 — Cancelamento de Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-07-16T04:40:17.116000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-07-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230817065501
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d0aae28e57b3016bb5750650282693697160080de03ff7a516395037d2170cac

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-08-17 a 2024-11-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-11-04
Cancelamento de Distribuição (TPU 488)
2024-11-01
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-10-30
Recebimento (TPU 132)
2024-10-30
Mero expediente (TPU 11010)
2024-10-30
Conclusão (TPU 51)
2023-08-17
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Deficiente

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-08-17T06:55:01.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3515",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  2. 2024-10-30T11:23:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3515",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  3. 2024-10-30T18:27:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3515",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  4. 2024-10-30T18:27:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3515",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  5. 2024-11-01T10:00:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3515",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  6. 2024-11-04T14:07:03.000Z — Cancelamento de Distribuição (TPU 488)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3515",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.