STJ — 804993
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c6f5686c4a5b207c745af9ce77bdcff8ae49a5123c03b5086bb143386854bba
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 2.478 PINOS DE COCAÍNA, PESANDO 4.600 G E 5 TIJOLOS DE MACONHA, PESANDO 4.350 G. APONTAMENTO DE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE QUANTO À FRAÇÃO DE AUMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO AO TRÁFICO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ao contrário do que aponta a defesa, o afastamento do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas não se deu em razão da quantidade de drogas, fundamento já utilizado na primeira fase da dosimetria, mas, sim, por ter sido comprovada a dedicação ao tráfico, por parte do agravante.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.