Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE
USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO (ART. 33, CAPUT, DA LEI N.
11.343/2006, E ARTS. 14 E 16, AMBOS DA LEI N. 10.826/2003). 1.420 G
DE COCAÍNA E 22 TROUXINHAS DE MACONHA. IMPOSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006, POR TER SIDO
COMPROVADA A DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. ARMAS DE FOGO APREENDIDAS E
PETRECHOS PARA FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS. NÃO
OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Verifica-se que foram apreendidos petrechos para o fracionamento
e o acondicionamento das drogas, além de o réu manter em depósito 3
armas de fogo e colete balístico. Assim, não se trata aqui de
especulação, mas sim o convencimento do Magistrado com base nas
provas dos autos.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE
USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO (ART. 33, CAPUT, DA LEI N.
11.343/2006, E ARTS. 14 E 16, AMBOS DA LEI N. 10.826/2003). 1.420 G
DE COCAÍNA E 22 TROUXINHAS DE MACONHA. IMPOSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006, POR TER SIDO
COMPROVADA A DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. ARMAS DE FOGO APREENDIDAS E
PETRECHOS PARA FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS. NÃO
OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.
1. Verifica-se que foram apreendidos petrechos para o fracionamento
e o acondicionamento das drogas, além de o réu manter em depósito 3
armas de fogo e colete balístico. Assim, não se trata aqui de
especulação, mas sim o convencimento do Magistrado com base nas
provas dos autos.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.