STJ — 808122

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-06-26Data Publicacao: 2023-06-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 27e3df83a0bd1a33c2e98c0cbf6502955a893cf668dd9d3759edf64fed0433f5

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 27e3df83a0bd1a33c2e98c0cbf6502955a893cf668dd9d3759edf64fed0433f5
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006, E ARTS. 14 E 16, AMBOS DA LEI N. 10.826/2003). 1.420 G DE COCAÍNA E 22 TROUXINHAS DE MACONHA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006, POR TER SIDO COMPROVADA A DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. ARMAS DE FOGO APREENDIDAS E PETRECHOS PARA FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Verifica-se que foram apreendidos petrechos para o fracionamento e o acondicionamento das drogas, além de o réu manter em depósito 3 armas de fogo e colete balístico. Assim, não se trata aqui de especulação, mas sim o convencimento do Magistrado com base nas provas dos autos.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006, E ARTS. 14 E 16, AMBOS DA LEI N. 10.826/2003). 1.420 G DE COCAÍNA E 22 TROUXINHAS DE MACONHA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006, POR TER SIDO COMPROVADA A DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. ARMAS DE FOGO APREENDIDAS E PETRECHOS PARA FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1. Verifica-se que foram apreendidos petrechos para o fracionamento e o acondicionamento das drogas, além de o réu manter em depósito 3 armas de fogo e colete balístico. Assim, não se trata aqui de especulação, mas sim o convencimento do Magistrado com base nas provas dos autos. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.