Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DELITO
DE EXTORSÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA DOSIMETRIA. LIVRE CONVICÇÃO DO
MAGISTRADO. ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ITER
CRIMINIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Houve a preocupação em justificar o motivo de um acréscimo
superior, de modo que não há como esta Corte Superior intervir sobre
esse ponto, devendo ser respeitada a livre convicção do Magistrado.
Ademais, também não existe obrigatoriedade para a fixação da fração
em um determinado patamar, pois cada processo traz as suas
peculiaridades.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DELITO
DE EXTORSÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA DOSIMETRIA. LIVRE CONVICÇÃO DO
MAGISTRADO. ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ITER
CRIMINIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Houve a preocupação em justificar o motivo de um acréscimo
superior, de modo que não há como esta Corte Superior intervir sobre
esse ponto, devendo ser respeitada a livre convicção do Magistrado.
Ademais, também não existe obrigatoriedade para a fixação da fração
em um determinado patamar, pois cada processo traz as suas
peculiaridades.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.