STJ — 178347

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-06-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 99a7b1055740fba40fc4c2abcbf53d9fcaa7e4cdf899ba2efee41f2cf403cc9a

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA CIRCUNSTANCIADA. NULIDADE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RETIRADA DO ACUSADO DA AUDIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. TEMOR DAS VÍTIMAS. POSSIBILIDADE. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão hostilizada, pois não se verificou ilegalidade no caso, quando retirado o ora agravante da audiência de instrução criminal, no momento da oitiva das vítimas, pois sua presença causava temor aos ofendidos (art. 217 do CPP). 2. Ademais, o fato de ter sido impossibilitado de auxiliar o seu advogado na oitiva das vítimas não é suficiente para demonstrar prejuízo, pois, segundo consta, a defesa do agravante participou efetivamente do ato processual. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.