Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Afinidade temática entre títulos
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6dabc21e56b5db38bb4d4facf9527c426e442fbe8c752d852816889f937d065c
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
Afinidade temática entre títulos
Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
/resposta/corpo/assuntos/0/nome/resposta/corpo/movimentos/26/resposta/corpo/movimentos/24/resposta/corpo/movimentos/21/resposta/corpo/movimentos/22/resposta/corpo/movimentos/20/resposta/corpo/movimentos/18/resposta/corpo/movimentos/19/resposta/corpo/movimentos/17/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0/resposta/corpo/movimentos/16/resposta/corpo/movimentos/15/resposta/corpo/movimentos/14/resposta/corpo/movimentos/13/resposta/corpo/movimentos/12/resposta/corpo/movimentos/11/resposta/corpo/movimentos/9/resposta/corpo/movimentos/10/resposta/corpo/movimentos/8São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
SHA-256 da fonte preservada: 6dabc21e56b5db38bb4d4facf9527c426e442fbe8c752d852816889f937d065c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-18 a 2017-07-28.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 19,
"descricao": "tipo_de_peticao",
"nome": "Petição (outras)",
"valor": 57
}
]
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "8345",
"nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
}
}Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00294122520088250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-07-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
6dabc21e56b5db38bb4d4facf9527c426e442fbe8c752d852816889f937d065c. SHA-256 do comentário:558e4192adf412250330e6a7f5c0fe6cba1c3fbdaee8e5a2edd5fd10d5d006ee.