STJ — 807707

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-06-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6738163e3abb582ad04d004ced0b8114df84ebea7570614c773e581c5b8bf48

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPOSTA ILEGALIDADE NO ACÓRDÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. IMPROCEDÊNCIA. INDEFERIMENTO CALCADO NO CONTEÚDO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. IDONEIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não é vedado o indeferimento da progressão de regime quando, a despeito do exame criminológico favorável, o Tribunal a quo entender não implementado o requisito subjetivo, desde que aponte particularidades fáticas que expressem a ausência de mérito do condenado.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPOSTA ILEGALIDADE NO ACÓRDÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. IMPROCEDÊNCIA. INDEFERIMENTO CALCADO NO CONTEÚDO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. IDONEIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Não é vedado o indeferimento da progressão de regime quando, a despeito do exame criminológico favorável, o Tribunal a quo entender não implementado o requisito subjetivo, desde que aponte particularidades fáticas que expressem a ausência de mérito do condenado. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT). Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.