Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Aviso Prévio — TRT16 00161757020235160009

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de CaxiasGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-03-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc4fb72ef2adf8be4365351962b3de0e00c70d3682b7d3e58dcc8afb2e7e0297

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00161757020235160009 no TRT16 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias / Gozo / Fruição | Multa do Artigo 467 da CLT | Assédio Moral | Adicional de Insalubridade | FGTS | Honorários na Justiça do Trabalho | Saldo de Salário | Férias Proporcionais | Adicional de Horas Extras | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa de 40% do FGTS | Reflexos | Despedida/Dispensa Imotivada | Indenização por Dano Moral | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Grupo Econômico”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Caxias”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00161757020235160009; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: cc4fb72ef2adf8be4365351962b3de0e00c70d3682b7d3e58dcc8afb2e7e0297. SHA-256 do comentário: f34b36a8dd06cb518d95ce7b129a93e33d009e385a7c0a3e99c11c612bcae9b6.

Contexto jurídico e comentários autorais

Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho

Tema documentado no texto da fonte

Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.

Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assedio, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2ea0f7e2b7b28348532bf74b36e62ab6ce7b2b78277859327114f04dc66de9b4
  • Registro documental: cc4fb72ef2adf8be4365351962b3de0e00c70d3682b7d3e58dcc8afb2e7e0297
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-05T11:53:48.462520621Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230303183548
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-03-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: cc4fb72ef2adf8be4365351962b3de0e00c70d3682b7d3e58dcc8afb2e7e0297

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias / Gozo / Fruição | Multa do Artigo 467 da CLT | Assédio Moral | Adicional de Insalubridade | FGTS | Honorários na Justiça do Trabalho | Saldo de Salário | Férias Proporcionais | Adicional de Horas Extras | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa de 40% do FGTS | Reflexos | Despedida/Dispensa Imotivada | Indenização por Dano Moral | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Grupo Econômico

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.